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11 de setembro de 2013

Ainda sobre a Carta Verde


As apólices de SEGURO TOTAL já cobrem automaticamente a cobertura de CASCO (seu veiculo) tanto para colisão quanto para roubo/furto quando estiver em transito nos países do Mercosul.

Porém existe um tratado entre os países integrantes do MERCOSUL que OBRIGA a contratação deste seguro quando o veiculo (seja de qualquer país do Mercosul) estiver circulando em outro país do Mercosul. Este seguro visa as coberturas de RESPONSABILIDADE CIVIL de DANOS MATERIAIS e DANOS CORPORAIS causados a terceiros. Em poucas palavras é um seguro contra terceiros para uso temporário em países do Mercosul.

A Resolução n.º 120/94, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, aprovou, em caráter obrigatório, a partir de 01.07.95, um seguro que cubra a Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Automotores Terrestres (automóvel de passeio - particular ou de aluguel), não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional- danos causados a pessoas ou objetos NÃO TRASPORTADOS. Inicialmente tal obrigatoriedade não se aplicou ao Paraguai, o que deveria acontecer somente em 2006.

A contratação deste seguro pode ser feita através do seu corretor de seguros de sua confiança.

Podem obter mais informações sobre carta verde nos sites.
http://www.portalconsular.mre.gov.br/mundo/america-do-sul/republica-oriental-do-uruguai/chui/informacoes/carta-verde-1

http://www.fenaseg.org.br/main.asp?View=%7BA0BA8F3D-D325-48E5-B7A5-BA3CA3F2B4F5%7D

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