Você está convidado a nos acompanhar nesta viagem. Na parte inferior da página, clique em SEGUIR para receber as atualizações que faremos antes da partida e ao longo do percurso. Também gostaríamos muito de ir recebendo seus comentários.

SEJA BEM-VINDO ao nosso diário de viagem. E, se pretende sair por aí algum dia, aproveite as muitas dicas do blog.

Clique sobre as imagens se desejar ampliá-las.

2 de setembro de 2013

Acidente na estrada : o que fazer

O que fazer caso você se envolva em um acidente, fora do Brasil, nos países do MERCOSUL (cobertos pelo seguro Carta Verde) :

01 – pare no local do acidente, imediatamente. Fugir do local é agravante e implica na perda da cobertura do seguro;

02 – Preste os primeiros socorros. Providencie para que os feridos recebam assistência médica no local mais próximo;

03 – conserve os feridos aquecidos, cobrindo-os com cobertor ou casaco;

04 – mantenha os curiosos afastados;

05 – mantenha-se calmo;

06 – anote nome, endereço e telefone das vítimas e saiba qual o destino delas;

07 – coloque sinalização no local para alertar outros veículos. Lanternas, triângulos, galhos, pedras, etc., devem ser posicionados afastados de forma a dar tempo e condições para que outros veículos possam parar ou reduzir sua marcha;

08 – contate a autoridade policial mais próxima para registrar o acidente;

09 – informe, imediatamente, à seguradora conveniada do país onde ocorrer o acidente;

10 – não faça declarações ou comentários, exceto para as autoridades identificadas ou ao representante da seguradora;

11 – não discuta ou se altere em nenhuma circunstância;

12 – não assine, no local, qualquer declaração. Isto só deve ser feito na delegacia policial ou na seguradora conveniada;

13 – anote o maior número de testemunhas possíveis, com nome e endereços completos;

14 – anote os detalhes de todos os motoristas, veículos e pedestres envolvidos, inclusive dados da carteira de habilitação;

15 – anote a identidade dos proprietários dos veículos;

16 – anote o nome e endereço de todos que tirarem fotografias;

17 – anote nome e endereço da primeira pessoa que chegar ao local;

18 – anote nome, endereço e cargo das autoridades presentes no local do acidente;

19 – anote os detalhes de seguros dos veículos envolvidos no acidente;

20 – atendimento a terceiros deve ser feito pela seguradora conveniada. Forneça o Aviso de Sinistro, Registro de Ocorrência Policial, documento do veículo segurado, do condutor e do terceiro.

21 – não tente resolver o acidente por você mesmo pois isto implica em responsabilidade. Não admita qualquer tipo responsabilidade pessoal;

22 – mesmo nos casos de pequenos acidentes, não deixe de comunicá-lo à seguradora conveniada ou à seguradora emitente;

23 – acompanhe junto à seguradora o andamento do processo;

24 – não faça comentários posteriores

25 – antes de viajar, conheça muito bem o objeto do seu seguro, os riscos cobertos, o âmbito geográfico, os riscos não cobertos, a forma de pagamento do prêmio, suas obrigações e a forma de liquidação de sinistros.

Nenhum comentário: