01 – pare no local do acidente, imediatamente. Fugir do local é agravante e implica na perda da cobertura do seguro;
02 – Preste os primeiros socorros. Providencie para que os feridos recebam assistência médica no local mais próximo;
03 – conserve os feridos aquecidos, cobrindo-os com cobertor ou casaco;
04 – mantenha os curiosos afastados;
05 – mantenha-se calmo;
06 – anote nome, endereço e telefone das vítimas e saiba qual o destino delas;
07 – coloque sinalização no local para alertar outros veículos. Lanternas, triângulos, galhos, pedras, etc., devem ser posicionados afastados de forma a dar tempo e condições para que outros veículos possam parar ou reduzir sua marcha;
08 – contate a autoridade policial mais próxima para registrar o acidente;
09 – informe, imediatamente, à seguradora conveniada do país onde ocorrer o acidente;
10 – não faça declarações ou comentários, exceto para as autoridades identificadas ou ao representante da seguradora;
11 – não discuta ou se altere em nenhuma circunstância;
12 – não assine, no local, qualquer declaração. Isto só deve ser feito na delegacia policial ou na seguradora conveniada;
13 – anote o maior número de testemunhas possíveis, com nome e endereços completos;
14 – anote os detalhes de todos os motoristas, veículos e pedestres envolvidos, inclusive dados da carteira de habilitação;
15 – anote a identidade dos proprietários dos veículos;
16 – anote o nome e endereço de todos que tirarem fotografias;
17 – anote nome e endereço da primeira pessoa que chegar ao local;
18 – anote nome, endereço e cargo das autoridades presentes no local do acidente;
19 – anote os detalhes de seguros dos veículos envolvidos no acidente;
20 – atendimento a terceiros deve ser feito pela seguradora conveniada. Forneça o Aviso de Sinistro, Registro de Ocorrência Policial, documento do veículo segurado, do condutor e do terceiro.
21 – não tente resolver o acidente por você mesmo pois isto implica em responsabilidade. Não admita qualquer tipo responsabilidade pessoal;
22 – mesmo nos casos de pequenos acidentes, não deixe de comunicá-lo à seguradora conveniada ou à seguradora emitente;
23 – acompanhe junto à seguradora o andamento do processo;
24 – não faça comentários posteriores
25 – antes de viajar, conheça muito bem o objeto do seu seguro, os riscos cobertos, o âmbito geográfico, os riscos não cobertos, a forma de pagamento do prêmio, suas obrigações e a forma de liquidação de sinistros.
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