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28 de julho de 2013

Carta Verde

Seguro Obrigatório para Condutores de Veículos Terrestres em Viagens dentro do Território Mercosul
É o seguro obrigatório para automóveis registrados no país de origem, que estejam em viagem internacional pelo Mercosul.
Responsabilidade Civil por danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado.
Reembolso ao segurado, até a importância segurada, das quantias que tiver de pagar por ser civilmente responsável por acidente que causar:
  • danos pessoais, morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares;
  • danos materiais.
Para fins de cobertura, a indenização mínima estabelecida para danos pessoais é de US$ 40.000 por pessoa, até o limite de US$ 200.000, enquanto para danos materiais é de US$ 20.000, limitado a US$ 40.000. É possibilitada a contratação de apólices com importância segurada superiores, com o correspondente pagamento do prêmio adicional. 
Garante, também, o pagamento de honorários de advogados de defesa do segurado e custas judiciais, até o limite de 50% da indenização paga.
Pode ser contratado pelo período de permanência do veículo no país de ingresso, com vigência máxima de um ano.
Este seguro cobre eventos ocorridos exclusivamente em País terceiro do MERCOSUL. Na ocorrência de sinistro, a assistência e o pagamento é efetuado no próprio País de ocorrência do acidente de trânsito, através de seguradoras conveniadas e em moeda local. Para tanto, vêm sendo estabelecidos convênios entre seguradoras dos Estados-Partes.

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